Receita publica entendimento sobre arrolamento de bens
Por Laura Ignacio | De São Paulo – 13/09/2013 às 00h00 A Receita Federal entende que o arrolamento de um bem deve ser mantido ainda que sua propriedade passe a ser de credor fiduciário – geralmente instituição financeira -, em razão de inadimplência do contribuinte. A justificativa é que, nessa situação, o contribuinte é obrigado…