Para TST, é impossível a penhora de dinheiro em execução provisória

Por Valor – 06/08/2013 às 18h35 SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decretou, nesta terça-feira, a impossibilidade de a execução provisória de uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil ser processada por meio de penhora de dinheiro ou bloqueio on-line. A decisão, unânime, é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais…