Opinião – “Do anonimato à governança: fintechs consolidam nova etapa de maturidade regulatória”

https://www.conjur.com.br/02.03.2026 Por Cecilia Mello*, Flávia P. Amorim*, Marcella Halah Martins Abboud* A extinção das ações ao portador no Brasil, promovida pela Lei nº 8.021, de 1990, representou um avanço decisivo na agenda de transparência societária. Ao tornar obrigatória a nominatividade das ações, o país buscou enfrentar um problema estrutural: a dissociação entre a titularidade formal…

O fim da era das “licenças fáceis” para as fintechs

https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao – 03/02/2026 Por Gustavo Lino * Com capital mínimo multiplicado por até 32 vezes, cerca de 500 instituições precisam reavaliar se o modelo de operação regulada própria ainda faz sentido econômico.  Imagem gerada por InnerAI. Por uma década, o Banco Central brasileiro priorizou competição e inclusão financeira. O resultado foi notável: quase 300 Instituições de Pagamento (IPs)…