Opinião – “Do anonimato à governança: fintechs consolidam nova etapa de maturidade regulatória”

https://www.conjur.com.br/02.03.2026 Por Cecilia Mello*, Flávia P. Amorim*, Marcella Halah Martins Abboud* A extinção das ações ao portador no Brasil, promovida pela Lei nº 8.021, de 1990, representou um avanço decisivo na agenda de transparência societária. Ao tornar obrigatória a nominatividade das ações, o país buscou enfrentar um problema estrutural: a dissociação entre a titularidade formal…

Entenda o que muda com as novas exigências de capital mínimo para instituições autorizadas do BC

https://www.estadao.com.br/economia – 03/11/2025   Por Cícero Cotrim (Broadcast) e Marianna Gualter (Broadcast) Expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar; grupo tem, hoje, capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões BRASÍLIA – O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN)…