Empresas querem oferta melhor para Refis das Coligadas

Mesmo com a resistência da Receita Federal, as empresas querem que o governo melhore as condições do parcelamento de débitos tributários vinculados à taxação de lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior para aderirem ao novo programa de renegociação de dívidas tributárias. Apelidado de “Refis das Coligadas”, o parcelamento foi incluído em medida provisória…

O ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias

Postado por: Marcelo Jabour Seção: Constitucional, ICMS, Tributação – 23/09/2013 às 10h45 A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o simples deslocamento de bens entre estabelecimentos da mesma empresa não caracteriza hipótese de incidência do ICMS, por inexistência de negócio mercantil ou efetiva transferência de propriedade.…

Receita cria solução de consulta vinculante

Por Laura Ignacio | De São Paulo – 20/09/2013 às 00h00   Eduardo Fleury: novidade traz mais segurança jurídica para contribuintes.  A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.396, criou a solução de consulta “vinculada”. Com essa nova modalidade, os entendimentos dados em soluções de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), além…

Breves comentários sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.397 – DOU de 17/09/2013 – Disciplina infralegal do RTT – Regime Tributário de Transição

Por: Daniel Prochalski* – 18/09/2013    Foi publicada no DOU de hoje, 17/09/2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16/09/2013, norma infralegal que disciplina, de forma consolidada, os ajustes decorrentes do RTT – Regime Tributário de Transição, com o objetivo de afastar os efeitos tributários que poderiam decorrer dos novos procedimentos contábeis advindos com…

Justiça ignora regra e mistura bens de empresa e sócios

Por Eduardo Belo | Para o Valor, de São Paulo – 17/09/2013 às 00h00. O estatuto da desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que impede que os bens dos sócios sejam confundidos com os da empresa, está totalmente desvirtuado no Brasil, acarretando insegurança jurídica para novos investimentos e dificultando a vida das empresas, principalmente em ações…