Novas oportunidades para parcelamento de débitos tributários federais

Por Leonardo Ventura, Administradores.com, 2 de novembro de 2013 , às 9h01 Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil. Era com ansiedade que diversos contribuintes aguardavam a sanção do Projeto de Lei nº 21/2013, que, entre outros…

Pareceres da PGFN e o compliance fiscal

Por Thaís Folgosi Françoso – 31/10/2013 às 00h00  Os pareceres emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), se validados pelo Ministro da Fazenda, possuem efeito vinculativo a todas as entidades administrativas, isso significa que um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode vincular a Receita Federal do Brasil (RFB) e o próprio Conselho Administrativo de…

Governo recebe só 15% das dívidas que parcela

Adriana Fernandes, do  – Brasília – Refis | 29/10/2013 08:55 O governo consegue receber só aproximadamente 15% das dívidas de contribuintes que são objeto de parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, segundo nota técnica da Receita Federal. Além disso, entre 55% e 85% das empresas beneficiadas deixam de honrar os pagamentos e acabam excluídas dos programas.…

Tentativas de reduzir o alcance da não cumulatividade do ICMS

Postado por: Marcelo Jabour Seção: Constitucional, ICMS, Tributação – 29/10/2013 às 17h24 O ICMS dos Estados e do Distrito Federal pertence à categoria dos impostos plurifásicos e alcança todas as etapas de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços de transporte e comunicação. Tributos dessa natureza podem ser cumulativos – não admitem que o valor…

Empresa pode usar depósito judicial

Por Laura Ignacio | De São Paulo – 29/10/2013 às 00h00   Ricardo Martins Rodrigues: demora da Receita levou contribuinte à Justiça.  Uma decisão da Justiça Federal autorizou uma empresa capixaba a sacar depósito judicial para pagar impostos que vencerem no período de habilitação de créditos tributários pela Receita Federal, reconhecidos pelo Judiciário. O valor…

Arrolamento de bens e a Receita Federal

Por Tércio Chiavassa e Fabio Tarandach – 29/10/2013 às 00h00 Em agosto, foi publicada a Solução de Consulta Interna (SCI) nº 22, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), pela qual a Receita Federal manifesta seu entendimento de que seria possível o arrolamento de bens oferecidos como garantia fiduciária a empréstimos contraídos pelo contribuinte. A Receita…