Por Laura Ignacio | Valor – 16/08/2013 às 11h18
SÃO PAULO – As despesas com aquisição de materiais ou peças aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos de PIS e Cofins. Porém, desde que tais materiais ou peças não acrescentem vida útil superior a um ano aos referidos moldes. Assim, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pacificou seu entendimento.
Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos tributários.
A orientação, para contribuintes e fiscais do país, consta da Solução de Divergência nº 15, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ela interessa às indústrias no regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins.
O mesmo é válido em relação às despesas com aquisição de serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens, ou de produtos destinados à venda. Tais serviços não podem acrescentar vida útil superior a um ano aos referidos moldes para que a empresa possa ter direito aos créditos de PIS e Cofins referentes a essas aquisições.
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