https://valor.globo.com/financas/coluna – 21/05/2024.
Por Delano Macêdo e Ricardo Binelli*
Fatores regulatórios, econômicos e tributários favorecem perspectiva para o segmento.
As expectativas do mercado estão grandes para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) nos próximos meses do ano. De fato, apoiam esse otimismo alguns fatores cruciais no âmbito regulatório, econômico e tributário.
Primeiramente e de maneira mais evidente, do ponto de vista regulatório, temos o vento favorável da mudança normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que autorizou o investimento em FIDC pelo investidor de varejo. Essa alteração foi baseada em mais de 20 anos de evolução dos FIDCs, até que houvesse convicção do órgão regulador sobre sua adequação ao público em geral desde que observados critérios específicos nessa oferta (investimento apenas em cotas seniores e clareza na comunicação sobre a classificação de risco do produto).
Além disso, outros pontos previstos na Resolução 175 devem aumentar ainda mais a robustez dos FIDCs, como a previsão de postura mais ativa dos gestores que aprovam as operações a serem adquiridas pelo FIDC, junto a outros papéis importantes, e o registro obrigatório dos lastros, que tem o objetivo de melhorar a qualidade do crédito, mitigando riscos de fraude e coibindo a venda em duplicidade dos ativos.
A novidade regulatória entrou em vigor no fim do ano passado e tende não só a elevar a demanda por FIDCs entre investidores, por ampliar o seu público-alvo, mas também a colocar o FIDC em evidência para empresas descobrirem que podem utilizá-lo como ferramenta alternativa de “funding”, uma vez que a norma trouxe mais segurança para os investidores.
O financiamento via FIDC ainda não é amplamente utilizado pelas empresas como poderia ser, mas pode ser mais estratégico, ao aproximar a empresa do mercado de capitais e possibilitar operações de menor valor se comparado à captação via debêntures, por exemplo. Como o FIDC aproxima investidor do tomador, parte do spread é entregue ao investidor, que passa a ter um retorno de renda fixa melhor, ao mesmo tempo em que o tomador tem um custo mais atrativo.
No cenário econômico, podemos nos perguntar se a queda progressiva da taxa básica de juros no Brasil não poderia prejudicar a rentabilidade dos FIDCs perante os investidores, com a migração do interesse da renda fixa para a renda variável. Porém, os juros não devem cair como vimos durante a pandemia, com uma rapidez que torne a aplicação de renda fixa desinteressante, haja vista a captação positiva que a renda fixa teve nos dois primeiros meses deste ano, mesmo com os juros em queda. Vemos os investidores mantendo a sua parcela de renda fixa nas carteiras, ainda “machucados” com perdas obtidas com risco de mercado nos últimos anos.
Na verdade, uma trajetória de queda relativa no juro básico tende a valorizar ainda mais o FIDC. Por pagar prêmio em relação à renda fixa tradicional, o FIDC deve chamar a atenção de investidores dos mais diversos perfis. O investidor pessoa física terá o FIDC como instrumento com prêmio maior na renda fixa; os gestores precisarão sofisticar suas estratégias em renda fixa para entregar retornos maiores; e as fundações terão dificuldades para bater suas metas atuariais conforme os títulos públicos rendem menos, e podem encontrar uma solução no FIDC.
As empresas também ainda não podem dizer que estão contempladas pelo juro menor. O crédito bancário é muito concentrado, restrito e caro no Brasil. Há um movimento de desbancarização do crédito, com a sua progressiva migração para o mercado de capitais, inclusive incentivada por autoridades. Com esse pano de fundo, que enxergamos como estrutural e de longo prazo, desde o pequeno empreendedor até o tomador de decisão em uma grande empresa perceberão as vantagens que os FIDCs podem agregar como ferramenta estratégica para captação de recursos.
Portanto, não é à toa que os FIDCs estejam crescendo ano após ano. Segundo dados mais recentes da Anbima, a parcela de FIDCs no patrimônio líquido da indústria de fundos subiu de 3% em janeiro de 2020 para mais de 5% em 2024. Um avanço que se mostra ainda mais substancial ao observarmos que o patrimônio líquido total de FIDCs mais que duplicou em apenas quatro anos. De janeiro de 2020 para cá, saltou de R$ 220 bilhões para mais de R$ 440 bilhões.
Recentemente, novas mudanças tributárias devem dar um empurrão para que esses números sigam crescendo. Merece menção a recém-anunciada restrição a emissões de CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, o que pode direcionar empresas e investidores a alternativas na renda fixa, como os FIDCs. As alterações na tributação dos fundos offshore e exclusivos somam-se às novidades recentes que tornam os produtos de FIDCs ainda mais atraentes para os investidores.
Como vimos, os aspectos regulatórios, econômicos e tributários estão a nosso favor mais do que nunca. Cabe a nós utilizar esse ímpeto da melhor forma.
*Delano Macêdo é sócio da Solis Investimentos
*Ricardo Binelli é sócio da Solis Investimentos
E-mail: investimentos@solisinvestimentos.com.br
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