Por Leandra Peres – Valor – 27/02/2015 – 08:58.
BRASÍLIA – Medida provisória de número 669 editada hoje no Diário Oficial da União (DOU) reduziu a desoneração da folha de pagamentos ao elevar as alíquotas cobradas das empresas. A MP também alterou a legislação tributária sobre bebidas frias. Acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv669.htm
A desoneração permitiu que alguns setores produtivos passassem a pagar a contribuição à Previdência Social com base na receita bruta e não sobre a folha de pagamentos
Os setores que antes pagavam 1% sobre o faturamento passarão a recolher 2,5%. As empresas que estavam no grupo que pagava 2% passarão a recolher ao INSS 4,5% sobre o faturamento. Essas novas alíquotas valerão a partir de junho.
Nenhum novo setor foi incluído ou retirado da lista dos beneficiados pela desoneração. O governo, porém, ajustou a alíquota para todos os setores.
Com as medidas de hoje, o governo pretende reduzir os gastos com essas desonerações, que chegou a R$ 21,6 bilhões no ano passado. Hoje, mais de 50 segmentos são beneficiados pela desoneração.
Outra alteração trazida pela medida é que o recolhimento da contribuição patronal ao INSS calculado com base no faturamento era obrigatório até agora. Com a MP publicada hoje, as empresas poderão optar entre o pagamento sobre a folha de salários e o faturamento. Essa opção será feita uma vez por ano.
Bebidas frias
A MP 669 publicada hoje no DOU também diz que a Receita Federal poderá exigir das indústrias de bebidas frias a instalação de “equipamentos contadores de produção” e ainda restabelece a cobrança de uma taxa sobre a utilização desses equipamentos. A regra passa a valer em maio.
PONTO DE VISTA
O pacote de desoneração do setor produtivo beneficiou 56 setores que, na época deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto, excluindo a receita com exportação.
Esta Medida, publicada nesta sexta feira, eleva a partir de Junho de 2015 os percentuais de 1% e 2% para 4,5% e 2,5% sobre o faturamento bruto para a Previdência Social onerando, em muitos casos, o benefício anteriormente concedido.
Mais uma vez o empresariado brasileiro é chamado a pagar a conta frente aos desacertos de uma política econômica e das lambanças de uma má e incompetente administração que, na ânsia de arrecadar, insiste em mudar “regras do jogo” a todo momento inviabilizando planejamentos, orçamentos e preços formados.
O benefício concedido pode agora, com estas novas alíquotas, se mostrar oneroso frente a antiga regra do percentual sobre a folha merecendo assim analise e cuidado na contribuição a ser feita no mês de Junho. SE NÃO MUDAREM A REGRA NOVAMENTE, no mês de junho o empresário poderá escolher entre continuar contribuindo sobre a receita com as novas alíquotas OU retornar a regra antiga dos 20% sobre a folha de salários. É esta opção em junho que determinará o regime a ser adotado ao longo de 2015 para sua empresa.
Com esta medida o governo espera retomar R$ 5 Bilhões ainda em 2015. Fiquem atentos, façam suas contas e optem pela melhor opção.
Silvio Silva
Executivo Financeiro, Controller
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão
Os pontos de vista aqui publicados se referem a opiniões individuais de seus autores não significando, necessariamente, ser esta a opinião da empresa CONSULT AUDI – Consultoria Empresarial & Auditoria.