Opinião – “Do anonimato à governança: fintechs consolidam nova etapa de maturidade regulatória”
https://www.conjur.com.br/02.03.2026 Por Cecilia Mello*, Flávia P. Amorim*, Marcella Halah Martins Abboud* A extinção das ações ao portador no Brasil, promovida pela Lei nº 8.021, de 1990, representou um avanço decisivo na agenda de transparência societária. Ao tornar obrigatória a nominatividade das ações, o país buscou enfrentar um problema estrutural: a dissociação entre a titularidade formal…

