https://valor.globo.com/financas/coluna – 16/01/2026
Por Fabio Coimbra (*)
Blindamos a política monetária; falta dar a mesma proteção institucional à função supervisora
A autonomia do Banco Central do Brasil (BC) é tratada como sinônimo de proteger a política monetária do ciclo eleitoral. É um pilar essencial, mas não esgota o mandato da autarquia. A Lei Complementar nº 179/2021 atribui ao BC, além da estabilidade de preços, o dever de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro. Autonomia, portanto, não é apenas “taxa de juros”; é também estabilidade financeira – o que exige regulação e supervisão.
A lacuna no debate público decorre de uma assimetria de visibilidade. A supervisão não aparece no dia a dia porque precisa ser técnica, discreta e protegida por sigilo prudencial. O paradoxo é: o tema tende a ganhar atenção em episódios de crise ou liquidação. Nessas horas, o debate confunde regulação com supervisão, trata julgamento prudencial como controvérsia administrativa e exige explicações imediatas para decisões baseadas em informação sensível. O objetivo é evitar corrida, contágio, arbitragem e risco moral.
Regulação e supervisão não são sinônimos. Regulação define o “como deve ser”: requisitos de capital e liquidez, governança, gestão de riscos e controles, além de conduta. Supervisão exerce julgamento técnico sobre o “como está”, por meio de monitoramento contínuo e atuação direta. Não é checklist nem disputa retórica. Avalia, de forma integrada, solvência, liquidez, qualidade de ativos, governança, modelo de negócios, gestão de riscos e controles. Quando necessário, identifica tempestivamente a inviabilidade e subsidia o acionamento, no âmbito do BC, de regimes de resolução – intervenção, RAET e liquidação extrajudicial – para preservar o interesse público.
Não é peculiaridade brasileira. Nos padrões internacionais e na literatura, supervisão é parte central da arquitetura de estabilidade. Os “Basel Core Principles for Effective Banking Supervision” estabelecem requisitos mínimos, como independência operacional, accountability, recursos adequados e proteção institucional para atuação tempestiva com discricionariedade técnica. Esses princípios orientam as avaliações do FMI e do Banco Mundial no âmbito do FSAP.
Aqui reside a tese central: uma autonomia percebida apenas como “monetária”, e não como arranjo institucional completo que inclua a supervisão, é autonomia assimétrica e incompleta. Se decisões prudenciais puderem ser reavaliadas por lógicas externas ao mandato prudencial, cresce a incerteza sobre o rito supervisor e de resolução, eleva-se o prêmio de risco e amplia-se o risco moral. Há transmissão à economia real: custo do capital, spreads bancários, risco-país e decisões de investimento reagem à percepção de que regras e processos podem se tornar contingentes.
A alternativa não é reduzir transparência nem rejeitar escrutínio; é qualificar o escrutínio. Supervisão efetiva exige prestação de contas compatível com a natureza prudencial e com o sigilo inerente a instituições supervisionadas e informações sensíveis. O ponto é separar (i) controle de legalidade, rito e governança decisória de (ii) substituição do julgamento prudencial de mérito.
Se quisermos amadurecer a autonomia completa e efetiva do BC como autoridade monetária, reguladora e supervisora, há uma agenda objetiva – e não ideológica:
- Fronteiras institucionais claras entre controle de legalidade/rito e revisão de mérito prudencial;
- Accountability própria da supervisão: documentação robusta, trilhas de auditoria, governança colegiada e comunicação sobre o rito sem expor o sistema a riscos desnecessários;
- Proteção funcional, proteção legal e segurança jurídica para supervisores no exercício de atos de boa-fé;
- Capacidades adequadas ao mandato: recursos humanos, tecnológicos e orçamentários compatíveis com um ecossistema financeiro mais complexo e com riscos emergentes (como cibernéticos, tecnológicos, climáticos), além de riscos financeiros, operacionais, estratégicos e de modelo de negócios;
- Matriz de competências na diretoria colegiada: pluralidade de experiências aderente ao escopo do mandato institucional.
Não existe estabilidade financeira com autonomia seletiva. É possível ter inflação na meta e, ainda assim, fragilizar a confiança se o rito de supervisão (e de resolução) for politizado ou submetido à incerteza recorrente. Na realidade atual de complexidade financeira, não basta blindar quem define os juros; é preciso também proteger, com responsabilidade e prestação de contas compatíveis, quem sustenta, todos os dias, a estabilidade do sistema.
(*) Fabio Coimbra é conselheiro de administração, especialista em governança, riscos e regulação. Trabalhou por 21 anos no BC, serviu no BIS e foi sócio da PwC
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