https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos/noticia – 23/10/2025.
Por Pedro Knoth , Valor Investe — São Paulo.
Diretora do colegiado da autarquia, Marina Copola diz que proposta de antecipação de direitos creditórios de empresas em recuperação judicial para FIDC de investidores pessoa física deve ser aprovada em 2026.
Marina Copola, diretora do colegiado da CVM — Foto: Leo Pinheiro/Valor.
O estouro dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) no mercado financeiro levou o patrimônio líquido da categoria a saltar para R$ 814 bilhões em patrimônio líquido. O segmento de antecipação de recebíveis e direitos a notas de crédito soma hoje 3.563 fundos, como revelou nesta quinta-feira (23) a diretora do colegiado Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marina Copola, em evento da Associação Nacional dos Participantes em FIDC (Anfidc).
O nome de Marina Copola é ventilado entre as apostas para assumir a presidência da CVM após a saída de João Pedro Nascimento. Segundo apuração do Pipeline, site de negócios do Valor, Copola é cogitada para o cargo junto ao advogado André Pitta, e ao presidente-interino da CVM, Otto Lobo.
Para a diretora da autarquia, a pandemia foi decisiva para fazer o mercado de FIDCs desaguar na popularidade entre gestores, apesar de ser um mercado ainda restrito na participação para a pessoa física. “Em junho de 2021, havia 1.300 fundos de FIDC, com dezenas de milhares de cotistas. Hoje temos 255 mil cotistas nos fundos”, disse Copola.
Nesse sentido, a resolução 175 da CVM foi importante para o mercado de fundos em geral, mas deu um passo para a regulamentação dos FIDC. A norma aprovada define quando um fundo pode se caracterizar como FIDC, definindo regras de alocação de patrimônio líquido e regras para divulgar informações aos investidores. Fora os fundos de antecipação de direitos creditórios, a norma é considerada o marco dos fundos de investimento.
O anexo dois da resolução define quais classes de direitos creditórios podem ser antecipados por fundos de investimento. Esse trecho do texto foi exaltado por Marina Copola porque, segundo ela, normas anteriores da CVM “foram um verdadeiro Frankenstein”.
“Normas anteriores [sobre FIDC] eram verdadeiros Frankenstein, costuradas entre crises econômicas. O anexo dois criou um marco de segurança para o setor”, completou Copola.
Antecipação de recebíveis de empresas em RJ
Na CVM, tramita um pleito da ANFIDC para que fundos padronizados, destinados a investidores pessoa física qualificados ou do varejo, consigam antecipar direitos creditórios de empresas que estão em recuperação judicial. A proposta já envolveu duas equipes técnicas da CVM para analisá-la, mas dispensou a chance de a matéria ser aprovada pelo colegiado da CVM.
- Como funciona hoje: empresas que entram em recuperação judicial podem ter seus direitos creditórios antecipados pelos FIDC. O limite esbarra na qualificação do investidor: hoje, só fundos voltados para investidores profissionais têm esse direito. E somente para RJs que foram homologadas pelam Justiça, não antes, nem mesmo na fase de pedido.
A medida não seria retroativa, segundo o presidente da ANFIDC, Klever Laraina Muller. Ou seja, a regra não entraria em vigor para empresas em recuperação judicial que tiverem dívidas com FIDC antes da publicação do texto pela CVM.
“Outros temas atravessaram o caminho [da proposta]. Talvez seja uma mudança mais simples, que possa ser aprovada em colegiado sem a necessidade de abrir uma consulta pública”, disse ao se referir ao trâmite da autarquia de abrir para subsídio público antes de realizar mudanças drásticas de mercado. “Podemos destravar esse ponto com agilidade”, disse Copola.
A diretora de colegiado da CVM afirma que a regulamento da CVM sobre antecipação de direitos creditório de empresas em recuperação judicial deve ser aprovado no primeiro trimestre de 2026.







