https://valor.globo.com/financas/noticia – 19/03/2024.
Por Artur Scaff* Valor — São Paulo.
Pagamento antecipado de parcelas de financiamentos e empréstimos é uma boa forma de economizar dinheiro em operações financeiras.
Dinheiro — Foto: Pexels.
A amortização é o processo de antecipar o pagamento de uma dívida. Ao realizar este procedimento, a pessoa poderá diminuir o número de parcelas ou o valor delas e, em alguns casos, essa operação reduzirá o valor do débito ao pagar menos juros.
A operação de amortizar as dívidas é feita quando o consumidor pede ao credor — normalmente um banco ou instituição financeira — pelo adiantamento das parcelas, diminuindo o saldo total (valor do débito mais os juros da parcela) ou da cota. Por conta da antecipação das parcelas, os juros não serão cobrados.
A amortização é feita, normalmente, em financiamentos — uma operação financeira na qual uma instituição empresta o dinheiro para uma pessoa para a compra de um bem especificado previamente em contrato.
Existem diversas formas de amortização, que contam com diferentes cálculos para diminuição da dívida com o credor. No entanto, o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o Sistema Price são os mais utilizados. Veja quais existem:
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Tabela SAC
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Tabela Price
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Sistema de Pagamento Único
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Sistema de Pagamento Variável
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Sistema Americano de Amortização (SAA)
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Sistema de Amortização Misto (SAM)
Quando é recomendado fazer uma amortização?
De acordo com o planejador financeiro Marlon Glaciano, caso a pessoa tenha a possibilidade de amortizar as parcelas devidas sem impactar o resto de seu orçamento, a amortização será uma boa opção.
“A amortização valerá mais a pena quando ela for feita para reduzir o saldo devedor e mantiver o valor atual de parcela. Com isso, haverá uma maior redução nos juros compostos no contrato e, portanto, dos pagamentos totais. Se a quantidade de parcelas for mantida, não haverá uma redução dos juros”, disse o especialista.
Glaciano ainda aponta que é importante checar se a taxa de juros praticada no contrato justifica a operação, tendo em vista que em alguns cenários será possível aplicar o valor da amortização em produtos financeiros com maior retorno efetivo do que a quitação.
Os bancos podem se negar a amortizar dívidas?
A amortização das dívidas é um direito do brasileiro, garantido pelo artigo 5º da Lei nº 8.692 de 28/7/1993. Dessa forma, os bancos não podem se negar a aceitá-las.
Além disso, como explica Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo, com a amortização das parcelas, o desconto nos juros precisa ser proporcional.
“Os bancos não podem se negar a receber amortização da dívida dos consumidores em qualquer modalidade e devem promover o desconto proporcional dos juros”, disse.
O professor ainda destaca a resolução N° 3.516 do Conselho Monetário Nacional, que veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor para amortização ou liquidação desses contratos.
Caso o banco ou instituição financeira se recuse a amortizar as dívidas, especialistas recomendam contatar o Procon ou o Banco Central.
Amortização da tabela SAC
No caso da tabela SAC, as parcelas serão constantes, mas o valor dos juros pode variar, uma vez que as taxas são pós-fixadas. O valor das parcelas iniciais são mais caras, uma vez que elas correspondem ao valor corrente da dívida vezes os juros. Veja um exemplo:
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Uma pessoa contrata um financiamento de R$ 100 mil que deverá ser pago em 20 vezes.
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A parcela terá valor de R$ 5 mil mais juros.
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Os juros serão calculados pelo valor do saldo devedor (R$ 100 mil) vezes a taxa de juros anual contratada (10%, por exemplo) dividida por 12.
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Ou seja: 100 mil X 10/12 = 100.000 x 0,00833333
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100.000 x 0,00833333 = R$ 833,33