Por Ana Paula Ragazzi | Do Rio – 28/11/2013 às 00h00.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou ontem regras que flexibilizam o investimentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP) em pequenas e médias empresas. As medidas atendem às propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores, formado por CVM, BM&FBovespa e outra entidades, para viabilizar um mercado de acesso no país.
Os gestores de FIPs poderão investir até 35% do patrimônio do fundo em companhias listadas no mercado de acesso – por enquanto, no país, a possibilidade é a adesão ao Bovespa Mais, embora o próprio comitê avalie mudanças nos segmentos de listagem para as pequenas e médias. Nesse caso, o investimento pode ser feito sem que esses fundos tenham influência na estratégia e na gestão de companhias investidas. O prazo para a aplicação dos recursos será seis meses.
“A flexibilização das regras para os FIPs é importante para que eles possam ampliar os investimentos nessas companhias”, disse Flavia Mouta Fernandes, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da autarquia. Para ela, essa medida, aliada a outras em estudo, terão importante papel para destravar esse mercado.
A proposta inicial da CVM, quando chamou a audiência pública, era limitar o percentual do fundo a 20% de seu patrimônio e fixar o prazo de investimento em 90 dias. A autarquia mudou seu entendimento após ouvir o mercado. A Abrasca, associação que reúne as companhias abertas, sugeriu um percentual de 100%, para possibilitar que cada FIP investisse em uma única empresa. No entanto, a autarquia acabou acatando a sugestão do BNDES e elevou o patamar para 35%, uma vez que os investidores dos FIPs serão qualificados e as empresas tendem a ter compromissos rigorosos com governança. A CVM optou pela mudança por entender que a proposta inicial era conservadora. Os comentários sobre a ampliação o prazo para o investimento partiram de Anbima e do Tozzini Freire Advogados.
Francisco José Bastos Santos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, avalia que essa liberação para investimento poderá estimular a listagem de empresas no mercado de acesso. Segundo ele, o fundo poderá, por exemplo, fazer um desinvestimento de um pedaço da fatia que já tem em determinada companhia, listá-la e manter uma participação menor depois que ela estiver na bolsa. Além disso, as empresas tenderão a partir para a listagem para poder receber esse tipo de investimento.
Por conta dos ajustes, a CVM editou a Instrução nº 540, que altera a 391. A autarquia ainda poderá modificar outras quatro instruções para fomentar o acesso das pequenas e médias ao mercado. As propostas estão em análise e poderão gerar, futuramente, outras audiências públicas.
Nas discussões sobre os FIPs, a Abrasca sugeriu que empresas fechadas que se comprometessem com padrões de governança corporativa mais estritos do que os exigidos pela lei pudessem também entrar nesse rol de investimentos. A CVM entendeu que essa possibilidade não seria conveniente, uma vez que não permitiria uma homogeneidade de regras, uma garantia ao investidor e a fiscalização de seu cumprimento.
© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.