Financiamento de veículo não precisa ser levado a cartório

Por Joice Bacelo – Valor – 22/10/2015 – 05:00. Marco Aurélio: é mais fácil para o leigo verificar a existência de gravame no documento. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que os contratos de financiamento (alienação fiduciária) de veículos não precisam ser registrados em cartório. Para os ministros, bastaria a anotação pelos…