Ransomware e a LGPD

https://valor.globo.com/legislacao – 04/10/2021. Por Felipe Palhares (*) De acordo com a LGPD, os agentes de tratamento não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva de terceiro. Ataques de ransomware têm se tornado cada vez mais frequentes, sofisticados e agressivos. Não é à toa que alguns países, a exemplo dos Estados…