A temida penhora on-line e o abuso de poder
valor.globo.com – 21/02/2020. Por Scilio Faver. Pela lei, o que se pune é a omissão do julgador quando, demonstrado o excesso pela parte prejudicada, não se determinar a liberação da quantia. Aquilo que era temido pelos devedores em um processo judicial e que, por outro lado, baseia-se na efetividade do direito do credor, parece já…