valor.globo.com -12/06/2020.
Por Ivan Ryngelblun – Valor – De São Paulo
Tadeu Cendón buscou diferenciar o momento atual ao visto na crise financeira de 2008.
A pandemia de COVID-19 não fará o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), organismo responsável pela elaboração dos padrões contábeis IFRS, criar novas normas, ou realizar mudanças significativas nas que estão em vigência, segundo Tadeu Cendón, membro do conselho da entidade.
Segundo ele, o IASB baseia as normas em princípios, de modo que sejam capazes de serem aplicado em todos os momentos, sejam eles bons ou ruins. “Mesmo diante das condições sem precedentes desta crise [covid-19], você consegue pegar os princípios [das normas] e aplicar de forma adequada”, disse Cedón em seminário virtual organizado pelo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Ele buscou diferenciar o momento atual ao visto na crise financeira de 2008, que resultou na elaboração do IFRS 9, com mudanças na classificação e mensuração de ativos financeiros. Na ocasião, houve muitas críticas pelo fato de a norma anterior, a IAS 39, não oferecer indícios sobre as perdas que empresas e instituições financeiras poderiam incorrer com instrumentos financeiros.
De acordo com Cedón, uma nova norma para o tema foi necessária justamente para adotar a questão do princípio, ficando em linha com o que foi feito com as outras normas, permitindo que ela seja interpretada a partir das condições de cada país e empresa.
A única ação tomada pelo IASB nas normas devido à covid-19 foi a edição de uma emenda temporária ao IFRS 16, que trata da contabilização de arrendamentos. De 1º de junho deste ano a 30 de junho de 2021, as empresas estarão isentas de levantar contratos individuais para determinar se as concessões dadas ou recebidas em arrendamentos por conta da pandemia representam mudanças nos contratos, permitindo que as concessões não sejam consideradas alterações significativas. A ideia, segundo Cedón, foi dar um alívio aos elaboradores das normas contábeis, para que não sejam obrigados a recalcular todos os contratos de arrendamento, depois de terem feito isso antes da entrada em vigor do IFRS 16.
Para Valdir Coscodai, diretor técnico do Ibracon e que participou do seminário, a situação exige mais bom senso e transparência dos elaboradores das demonstrações financeiras e auditores na hora de avaliar os efeitos da covid-19 nas empresas do que mudanças nas regras contábeis.
“Definitivamente, não é uma situação usual, os cuidados para se fazer uma demonstração financeira e a atenção [para cada item] são diferentes”, afirmou. “Os balanços merecem tratamento adequado, mas sem criar terrorismo, trazendo ao investidor visão adequada do que está acontecendo com a companhia.”