Por FÁBIO GALLO – O Estado de S. Paulo – 03 Outubro 2014 | 07h 37.
1º Passo: o que é um fundo de investimento?
De uma forma simples, um fundo de investimento é um condomínio de pessoas que se reúnem para investir juntos, com receitas e despesas divididas. O ganho ou prejuízo do investidor se dá pela diferença entre a compra e venda das cotas. São associações de investidores organizadas por uma instituição financeira ou por um administrador de recursos e geridas por profissionais de mercado para aplicação em títulos e valores mobiliários e quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Basicamente há dois tipos de fundos de investimentos em relação a forma de acesso. São eles:
1) Fundos abertos: As cotas não tem data de vencimento, assim os investidores podem solicitar aplicação e resgate de cotas durante a sua vigência.
2) Fundos fechados: Destacam-se pela existência de data de vencimento. O resgate somente será possível no término do prazo de duração do fundo, podem ocorrer amortizações esporádicas durante a vigência.
São fundos e planos de especialmente voltados para àqueles que pretendem investir, mas não tem tempo e/ou conhecimento suficiente para investir diretamente em títulos de renda fixa, ações ou outros ativos financeiros.
Saber realizar investimentos por meio de fundos traz algumas vantagens, principalmente para o pequeno investidor, como gestão profissional; ganhos de escala; diversificação de risco; redução de custos; acesso mais fácil; e flexibilidade.
2º Passo: Como escolher em qual fundo investir?
Quando da escolha de um fundo mútuo de investimento, você deve considerar certos fatores importantes.
Desempenho: Lembre-se sempre de levar em consideração a relação risco/retorno, ou seja, a rentabilidade face ao risco. Portanto, tenha toda a cautela com ofertas de fundos que trazem informação somente de sua rentabilidade, sem mencionar o risco daquele investimento.
Uma das medidas de avaliação de fundos mais conhecidas é o índice Sharpe, que procura verificar o desempenho do fundo comparando a relação entre risco e retorno. Usualmente é estabelecida uma taxa mínima de referência, como exemplo a taxa do CDI. Quanto maior o índice Sharpe, maior será a eficiência desse fundo em relação ao risco assumido.
Outra maneira adequada para sua análise é consultar os dados dos rankings da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), revistas especializadas, entre outros.
Gestão da carteira: Você deve estar ciente de qual é a prática de administração de ativos do gestor do fundo analisado. Em outros termos, quais os ativos em que o fundo investe. Isto para que você fique ciente do o risco a que estará sujeito.
Alavancagem: Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade de perda superior ao patrimônio do fundo. O regulamento do fundo determina qual o limite de alavancagem, ou seja, se o fundo pode assumir endividamento na busca de maior rentabilidade. Existem casos de alavancagem maior que o patrimônio do fundo, por exemplo, 300%. Isso significa que o investidor pode perder toda a aplicação e ainda ter de despender recursos equivalentes a duas vezes o montante aplicado inicialmente, para cobrir os prejuízos. Quanto mais alavancado estiver o fundo, maior será seu nível de risco.
Prospecto de venda: Documento explicativo do funcionamento do fundo.
Regulamento: O investidor tem o direito de receber o regulamento do fundo que contém as normas, os direitos e os deveres das partes.
3º Passo: Classificação dos fundos de Investimentos
Curto Prazo: Fundos que buscam retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, de emissão do Tesouro Nacional (TN); e com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.
Referenciados: Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou Selic.
Renda Fixa: Investimentos em ativos de renda fixa, admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços do mercado doméstico.
Multimercados: Fundos que realizam operações em diversas classes de ativos (renda fixa, renda variável, câmbio etc.), definindo as estratégias de investimento baseadas em cenários macroeconômicos de médio e longo prazos, atuando de forma direcional.
Investimento no Exterior: Fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.
Ações: Fundos que investem em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, Brazilian Depositary Receipts (BDR), índices (Ibovespa IBrX) ou ações setoriais.
Cambial: Fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos – de qualquer espectro de risco de crédito – relacionados à moeda norte-americana ou à europeia.
Previdência: Classificam-se nesta categoria os FAPIs e fundos exclusivos dedicados a receber recursos de reserva técnica dos planos de previdência aberta.
Imobiliário ? são fundos dedicados a investir em empreendimentos imobiliários, tais como shopping centers, edifícios comerciais, centros de distribuição. No entanto, este tipo de fundo é fechado, assim o investidor que queira vender suas cotas deve negociá-las no mercado secundário. Em outros termos, vender as cotas para outros investidores ou em pregão da BM&FBovespa.
4º Passo: Risco do investimento em fundo
Os fundos apresentam basicamente os mesmos tipos de risco de qualquer outro tipo de investimento.
Risco de Mercado: É o risco de mudança de preços, mesmo no caso de renda fixa em virtude da mudança de taxa de juros.
Risco de Crédito: É a possibilidade do emissor do título pertencente a carteira não pagar.
Uma característica importante de ser conhecida é que cada fundo de investimento tem o seu próprio CNPJ. Dessa forma a instituição administradora por quebrar que o fundo continua pertencendo aos cotistas.
5º Passo: Quais os custos e tributos?
Quando se negocia ações, devem-se considerar alguns custos:
A) Taxas
Taxa de Administração: É a taxa cobrada a titulo de remuneração pelo trabalho executado pelo administrador do fundo. A taxa é para cobrir os custos de gestão e todas as despesas operacionais do fundo de investimento.
O valor da taxa de administração varia muito de um fundo de investimento para o outro e é cobrada como um porcentual fixo anual sobre o valor total investido.
As taxas mais baixas usualmente são aquelas de fundos que tem valor inicial de aplicação mais altos.
É importante o investidor pesquisar as alternativas existentes nas diversas instituições. A informação sobre o valor a taxa de administração consta do regulamento do fundo de investimento.
Taxa de Performance: Trata-se de um percentual fixo que é cobrado quando a rentabilidade do fundo ultrapasse um indicador que serve de referência do desempenho (benchmark).
O indicador é previamente estabelecido e cobrado periodicamente.
A cobrança dessa taxa é comum em fundos de investimento que investem em renda variável ou em outros ativos de maior risco.
Apesar de não haver comprovação de que os fundos de investimento que cobram taxa de performance sejam mais bem-sucedidos do que aqueles que não cobram, esta taxa acaba sendo um incentivo à busca de melhores resultados.
Taxa de Entrada e Taxa de Saída: Algumas entidades cobram ainda um terceiro ou quarto tipo de taxa: taxa de entrada (ingresso) e/ou taxa de saída (resgate) do investimento.
Esses fundos buscam “penalizar” o cotista que queira sair em curto prazo do fundo. Assim, incentivando o investidor a permanecer com o seu investimento por um prazo mais longo.
Exemplo de cobrança de taxa de performance: um fundo com taxa de performance de 20% quando a rentabilidade ultrapassar o CDI. Assim, 80% do excedentes fica com o investidor e o gestor com 20%.
Rendimento do fundo no ano: 14%.
Variação do CDI no ano: 10%.
Excedente que incidirá a performance: 4%.
Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 0,8%.
Pesquisar e comparar entre as opções disponíveis é que exige tempo e disposição, mas é algo que o investidor deve fazer e a Anbima mantém estatísticas e um portal exclusivo, o Como Investir, que pode ajuda-lo nessa busca de uma melhor alternativa.
B) Imposto de Renda
A alíquota de imposto de renda varia de acordo com o tipo de fundo de investimento e incide sobre o total de rendimento das aplicações.
Fundos de Ações: Alíquota de IR é seguindo a tabela de ações de 15% incide sobre o total da rentabilidade.
Fundos de investimento em Renda Fixa: O imposto é retido na fonte, nos meses de maio e novembro.
Em vez do valor da cota ser reduzido o fundo diminui o número de cotas do investidor. Isto que é conhecido como “come cotas”.
A tabela de IR segue a mesma tabela dos títulos de renda fixa:
A) 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
B) 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
C) 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
D) 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
Artigo preparado pelo consultor de finanças pessoais, colunista do Estado e da Rádio Estadão e professor de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fábio Gallo.