Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do SIMPLES, abordado em nossa coluna anterior (Entenda o que é o Simples Nacional). As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).