Adriana Fernandes, do – Brasília – Refis | 29/10/2013 08:55
O governo consegue receber só aproximadamente 15% das dívidas de contribuintes que são objeto de parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, segundo nota técnica da Receita Federal. Além disso, entre 55% e 85% das empresas beneficiadas deixam de honrar os pagamentos e acabam excluídas dos programas.
A suspeita é de que elas estejam utilizando o Refis como instrumento de planejamento tributário. Ou seja, elas se valem dos parcelamentos para pagar menos impostos e contribuições.
A nota, elaborada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Atendimento (Codac) e obtida pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, foi encaminhada ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, antes da crise provocada pela abertura simultânea, no início do mês, de três operações desse tipo: o Refis da Crise, o Refis das Múltis brasileiras e o Refis dos Bancos.
Juntos, eles permitem parcelar o pagamento de R$ 680 bilhões em dívidas.
Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, atacou os Refis e afirmou que a Receita é contra eles. Ele havia encaminhado a nota técnica a Barreto.
O documento faz um levantamento detalhado dos resultados dos Refis aprovados desde 2000 até 2011. A cada programa, segundo o estudo, o índice de recuperação do crédito é menor e a inadimplência maior, num círculo vicioso que incentiva novos parcelamentos.
Dessa forma, além de o contribuinte não pagar as dívidas dos Refis, também deixa de pagar os impostos correntes, com a expectativa de um novo programa.
A nota alerta que, no momento em que a administração tributária inicia o trabalho de excluir dos Refis as empresas que interromperam os pagamentos, surgem propostas no Congresso para criar um novo programa. Estando incluída num programa, a empresa consegue certidões negativas de pendências com o Fisco.
“De forma a coibir este planejamento fiscal, preservando assim a moralidade daqueles contribuintes que cumprem com a suas obrigações tributárias em dia, impõe-se a necessidade de adoção de medidas”, alerta a nota, elaborada em julho de 2011.
Os Refis alimentaram descontentamento na Receita porque encerraram litígios na Justiça nos quais os fiscais acreditavam que sairiam vencedores. Para piorar, foi exonerado o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido.
Antes de perder o cargo, ele distribuiu e-mail criticando “interferências externas”, no mesmo dia que os Refis foram sancionados por Dilma Rousseff. A Receita se negou a comentar. Disse que o assunto já foi objeto de entrevista coletiva à imprensa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
PONTO DE VISTA
Se por um lado o índice de recuperação do crédito “parece” menor e a inadimplência maior, com um índice entre 55% e 85% das empresas beneficiadas deixando de honrar os pagamentos e excluídas dos programas, em valores absolutos, conforme outra pesquisa, a média de arrecadação pulou de R$ 333 milhões, obtida no REFIS I, para R$ 15 Bilhões obtida no REFIS da crise de 2009, ou seja o REFIS IV.
É um valor considerável que, provavelmente mesmo com a existência de planejamentos tributários recorrentes, a Receita vem considerando ao reeditar um novo REFIS a cada período de 3, 4 anos.
Por outro lado, a ânsia arrecadadora da Receita imposta pela necessidade de caixa do Governo para suprir todas as extravagâncias com gastos exorbitantes inerentes a uma máquina pesada, inoperante e onerosa talvez explique o REFIS das MULTIS Brasileiras e o REFIS dos BANCOS;
Para os mais atentos estes Refis, específicos, trataram de assuntos controversos onde a Receita vem perdendo a batalha jurídica:
- Tese da não tributação das receitas financeiras (próprias da atividade) pelo PIS e pela COFINS apurados na Lei nº 9.718/98 (REFIS DOS BANCOS E SEGURADORAS);
- Tese da não tributação pelo IRPJ e CSLL dos lucros no exterior advindos de controladas ou coligadas no exterior (REFIS DAS MULTIS BRASILEIRAS);
Aos olhos de muitos juristas estes Refis são inconstitucionais por “beneficiarem” segmentos específicos mas não seria obvio e inteligente, por parte da RECEITA, tentar arrecadar, neste momento, casos talvez perdidos numa eventual batalha judicial?
Fica ai a questão e a sugestão de analisar junto com seus consultores contábeis/jurídicos as reais vantagens de adesão a estes pacotes de “beneficies” periodicamente disponibilizado pelo Governo.
Silvio Silva
Executivo Financeiro
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão