Por Eduardo Campos | De Brasília – 06/09/2013 às 00h00
A partir de hoje os bancos contam com um novo instrumento de captação, o Certificado de Operações Estruturadas (COE). O produto criado em 2010, junto com as Letras Financeiras, foi regulamentado ontem em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na prática, o mercado local passa a contar com a sua versão das chamadas notas estruturadas, bastante populares exterior, que permitem ao banco agregar diferentes investimentos para o cliente que busca um mix entre renda fixa e renda variável dentro de um único “contrato”.
De acordo com o Banco Central (BC), esse é um instrumento de captação dos bancos, pois a instituição está recebendo dinheiro do investidor e fazendo aplicações que vão resultar em algum retorno em determinado período de tempo. Importante ressaltar que o investidor que compra um COE corre o risco da instituição emissora.
O COE traz mais sofisticação para o mercado financeiro e alia benefícios buscados tanto pelo regulador quanto pelos bancos, que são a diversificação, o alongamento de prazos e o aumento da transparência. Também há estímulo ao desenvolvimento do mercado de capitais, conforme esses produtos agregam renda fixa a ações, opções, ouro, câmbio e debêntures, por exemplo.
“Creio que estamos fazendo história. A nota estruturada é uma demanda antiga do mercado e dos investidores. Tínhamos um sintético disso que não permitia ao mercado se desenvolver no seu potencial”, diz o diretor de produtos financeiro e de commodities da BM&FBovespa, Fabio Dutra.
Até então, se o cliente queria uma mistura de renda fixa com renda variável, não ofertada por algum fundo, tinha de operar com instrumentos diferentes que eram arranjados pelo banco. Agora, um cliente que busca, por exemplo, um CDB com swap de ações terá essa modalidade dentro de um único contrato, registrado na Cetip ou na BM&FBovespa.
Para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), a regulamentação dos COE foi um conquista do setor e será muito positiva para a indústria de investimentos.
“Entendemos que esse produto traz capacidade de inovação para o sistema financeiro e garante mais transparência para o investidor, pois está se agregando tudo em um único instrumento”, disse o vice-presidente da Anbima, Pedro Lorenzini.
Para o BC, esse instrumento traz grande conforto, pois as operações estruturadas passam a ter regras, contabilidade e registros específicos.
Apesar de demandado pelo mercado, as operações de crédito estão fora do escopo desse produto. Com isso, o BC quer evitar a criação de situações como as vistas nos EUA antes da crise, onde se “empacotavam” diferentes tipos de crédito e se vendiam derivativos atrelados, resultando em perda de controle e de transparência. “Não temos a intenção de misturar crédito com esse produto”, diz o BC de forma taxativa.
Para o diretor-executivo comercial, de produtos, marketing e comunicação da Cetip, Carlos Ratto, o COE vem preencher uma lacuna existente entre os mercados de renda fixa e renda variável, pois abre diversas possibilidades de investimentos entre esses dois nichos oferecendo retorno maior, mas obviamente com risco também maior.
“O mercado ganha flexibilidade e o COE é um instrumento apropriado para o momento atual de juros menores”, disse, complementando que, por ser um instrumento registrado, sua principal vantagem é a transparência oferecida para o investidor.
A transparência também é o ponto destacado pelo BC, que indica que o grau de informação exigida para o registro dos produtos é algo inédito dentro das regulamentações do CMN. Há um artigo pormenorizando todos os controles operacionais e de gestão de risco, como marcação a mercado em base diária, previsões sobre exposições a risco de liquidez por produto e por tempo e realização de testes de estresse periódicos.
Pela Resolução 4.263, só os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e caixas econômicas poderão fazer a emissão dos COEs, que estão divididos em duas categorias. Uma delas protege o capital inicial investido. Na outra modalidade, há mais risco: o investidor está sujeito a receber menos do que aportou.
A entrada em vigor está prevista para janeiro, mas a Resolução deixa claro que tudo o que os bancos fizerem em termos de captação estruturada já está sujeito às novas regras. O que falta é a criação do sistema de registro. Ainda assim, tudo o que for feito até lá terá de ser registrado posteriormente.
Esse não é um produto para o grande público. Ao menos por ora, os negócios devem se concentrar em operações bilaterais envolvendo bancos e clientes institucionais, como fundos de pensão, por exemplo.
A Comissão de Valores Mobiliários (CMV) ainda deve regulamentar como será feita a oferta pública desses instrumentos, que também poderão ser negociados em mercado secundário.
Sobre o registro, Ratto, da Cetip, explica que, desde 2010, já vem sendo feito o desenvolvimento interno para esse novo produto.
Na prática, o mercado local passa a contar com a sua versão das chamadas notas estruturadas, bastante populares exterior, que permitem ao banco agregar diferentes investimentos para o cliente que busca um mix entre renda fixa e renda variável dentro de um único “contrato”.
De acordo com o Banco Central (BC), esse é um instrumento de captação dos bancos, pois a instituição está recebendo dinheiro do investidor e fazendo aplicações que vão resultar em algum retorno em determinado período de tempo. Importante ressaltar que o investidor que compra um COE corre o risco da instituição emissora.
O COE traz mais sofisticação para o mercado financeiro e alia benefícios buscados tanto pelo regulador quanto pelos bancos, que são a diversificação, o alongamento de prazos e o aumento da transparência. Também há estímulo ao desenvolvimento do mercado de capitais, conforme esses produtos agregam renda fixa a ações, opções, ouro, câmbio e debêntures, por exemplo.
“Creio que estamos fazendo história. A nota estruturada é uma demanda antiga do mercado e dos investidores. Tínhamos um sintético disso que não permitia ao mercado se desenvolver no seu potencial”, diz o diretor de produtos financeiro e de commodities da BM&FBovespa, Fabio Dutra.
Até então, se o cliente queria uma mistura de renda fixa com renda variável, não ofertada por algum fundo, tinha de operar com instrumentos diferentes que eram arranjados pelo banco. Agora, um cliente que busca, por exemplo, um CDB com swap de ações terá essa modalidade dentro de um único contrato, registrado na Cetip ou na BM&FBovespa.
Para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), a regulamentação dos COE foi um conquista do setor e será muito positiva para a indústria de investimentos.
“Entendemos que esse produto traz capacidade de inovação para o sistema financeiro e garante mais transparência para o investidor, pois está se agregando tudo em um único instrumento”, disse o vice-presidente da Anbima, Pedro Lorenzini.
Para o BC, esse instrumento traz grande conforto, pois as operações estruturadas passam a ter regras, contabilidade e registros específicos.
Apesar de demandado pelo mercado, as operações de crédito estão fora do escopo desse produto. Com isso, o BC quer evitar a criação de situações como as vistas nos EUA antes da crise, onde se “empacotavam” diferentes tipos de crédito e se vendiam derivativos atrelados, resultando em perda de controle e de transparência. “Não temos a intenção de misturar crédito com esse produto”, diz o BC de forma taxativa.
Para o diretor-executivo comercial, de produtos, marketing e comunicação da Cetip, Carlos Ratto, o COE vem preencher uma lacuna existente entre os mercados de renda fixa e renda variável, pois abre diversas possibilidades de investimentos entre esses dois nichos oferecendo retorno maior, mas obviamente com risco também maior.
“O mercado ganha flexibilidade e o COE é um instrumento apropriado para o momento atual de juros menores”, disse, complementando que, por ser um instrumento registrado, sua principal vantagem é a transparência oferecida para o investidor.
A transparência também é o ponto destacado pelo BC, que indica que o grau de informação exigida para o registro dos produtos é algo inédito dentro das regulamentações do CMN. Há um artigo pormenorizando todos os controles operacionais e de gestão de risco, como marcação a mercado em base diária, previsões sobre exposições a risco de liquidez por produto e por tempo e realização de testes de estresse periódicos.
Pela Resolução 4.263, só os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e caixas econômicas poderão fazer a emissão dos COEs, que estão divididos em duas categorias. Uma delas protege o capital inicial investido. Na outra modalidade, há mais risco: o investidor está sujeito a receber menos do que aportou.
A entrada em vigor está prevista para janeiro, mas a Resolução deixa claro que tudo o que os bancos fizerem em termos de captação estruturada já está sujeito às novas regras. O que falta é a criação do sistema de registro. Ainda assim, tudo o que for feito até lá terá de ser registrado posteriormente.
Esse não é um produto para o grande público. Ao menos por ora, os negócios devem se concentrar em operações bilaterais envolvendo bancos e clientes institucionais, como fundos de pensão, por exemplo.
A Comissão de Valores Mobiliários (CMV) ainda deve regulamentar como será feita a oferta pública desses instrumentos, que também poderão ser negociados em mercado secundário.
Sobre o registro, Ratto, da Cetip, explica que, desde 2010, já vem sendo feito o desenvolvimento interno para esse novo produto.
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